Cine ADA

O Pesadelo de Darwin

(França, 2004. 105min)

Indicado ao OSCAR de Melhor Documentário.

Poderia começar como uma lenda oriunda da África. Nos anos 60, na Tanzânia, a perca do Nilo – um predador adaptável e voraz – foi solta no lago Vitória, como parte de um experimento científico. Com a eliminação das espécies nativas, surgiu uma indústria que exporta filés de perca para a Europa, condenando às populações locais a fome, miséria, e alimentando o tráfico de armas.  Agora, pescadores, políticos, pilotos, prostitutas e industriais se tornam vítimas ou cúmplices de um drama que ultrapassa os limites da imaginação.

Dia 08 de junho (segunda) às 12h,
no auditório do Centro de Ciências Biológicas – UFPE.

Add comment Junho 7, 2009

Comissão aprova projeto que vai na contramão da história

A Lei 9.605, chamada de Lei de Crimes Ambientais, prevê, no seu artigo 32, a criminilização de maus-tratos a animais:

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, por unanimidade, parecer do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) pela aprovação do PL 4.548/98, que altera o artigo 32 da Lei 9.605/98  e exclui das sanções penais a prática de atividade com animal doméstico ou domesticado. O projeto seguirá para votação em plenário em regime de prioridade. O PL 4.548, que foi rejeitado pela Comisão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, tramita apensado ao projeto 3.981/2000, junto com outras cinco proposições.

Em meio a tantos avanços conquistados nos últimos tempos, o movimento de proteção animal recebeu a notícia com incredulidade. Isto porque, sob o pretexto de não prejudicar as chamadas “tradições culturais”, o projeto 4.548, de autoria do ex-deputado José Thomáz Nonô, equivale a um grande retrocesso em relação à proteção dos animais domésticos e domesticados. Diz o deputado Nonô na justificativa do projeto, que “por todo o país abundam festividades que envolvem animais domésticos ou domesticados, profundamente entranhadas nas tradições e culturas populares, vez que remontam aos primórdios da nossa colonização”. O parlamentar cita como exemplo a vaquejada, a cavalhada, o rodeio e “esportes análogos”, destacando o potencial econômico e de entretenimento de tais práticas.

Justificativa

Diz o relator ao fazer referência ao PL 4.548: “O autor deste projeto esclarece que, por um erro de interpretação da norma contida no art. 32, da Lei nº. 9.605/1998, decisões do Poder Judiciário estão impedindo a realização de eventos regionais, arraigados na cultura popular brasileira, como rodeios, cavalhadas, vaquejadas e a pesca esportiva. As referidas decisões são alicerçadas no entendimento equivocado de que a prática de tais esportes caracteriza crime de abuso e maus-tratos contra animais, tipificado no questionado dispositivo. Estes fatos têm ocasionado prejuízo no conjunto dos valores intelectuais e morais, das tradições e costumes do povo brasileiro”. O relator conclui pelo mérito da proposição dizendo que “tais eventos, além de manter a tradição e proteger a cultura popular, constituem uma importante fonte geradora de emprego e riqueza, principalmente nos pequenos municípios, localizados no interior dos Estados”.

Reação

Para a professora Edna Cardozo Dias, o projeto aprovado na CCJ é inconstitucional. Dias foi responsável por iniciar a luta política, que levou a uma campanha nacional reunindo diversas ONGs e autoridades públicas, pela inclusão dos animais no contexto da Lei de Crimes Ambientais. “Nesta época estávamos todos envolvidos e conseguimos até o apoio internacional da WSPA. Foram 16 anos da minha vida levantando esta bandeira”, comenta. Dias ressalta que a alteração proposta pelo projeto do ex-deputado Thomáz Nonô é um atentado à luta legítima que se travou em direção ao reconhecimento dos animais como sujeitos de direito. “Uma luta que foi o resultado de um processo de evolução do conceito de ética, de moral, de respeito a outros seres,” avalia. Autora de vários livros e artigos, a professora e advogada é autora de diversos pareceres jurídicos apresentados durante a tramitação do PL 4.548/98. Segundo ela, em todos eles os argumentos apontam para a inconstitucionalidade da matéria. “É muito triste ver que os deputados demonstram um total descompasso com a história que norteou a formulação da Lei 9.605. Fica claro que a aprovação desta proposta está vinculada a interesses distantes do compromisso com o desenvolvimento ético, a defesa do meio ambiente e a justiça social do povo. O que se vê é o resultado de acordos para interesses mercantilistas, de forma escusa, para a manutenção de práticas como rodeios, vaquejadas e outras, numa demonstração clara de agressão à Constituição Federal“, conclui. “A mera possibilidade de aprovação do PL 4.548/1998 já me causa pesadelos, visto que seria a perda do muito pouco que todos os animais domésticos e domesticados no Brasil alcançaram na área criminal até agora”, comenta a advogada Cristina Palmer, vice-presidente da ONG Oito Vidas. Segundo ela, a intenção da proposta é, claramente, permitir que as vaquejadas, rodeios e cavalhadas sejam realizadas impunemente. “Embora a 9.605/98 esteja longe de ser perfeita ou adequada, pelo menos hoje, os cavalos, os bois, os bezerros, os gatos e cães se enquadram dentro da denominação domésticos ou domesticados e, tecnicamente, maus-tratos contra esses animais podem ser punidos criminalmente”, avalia. Para o engenheiro Fowler Braga Filho, da instituição Focinhos Gelados, afiliada à WSPA, a aprovação da matéria pela CCJ é vista com pesar. “Se passar no Plenário, vai abrir uma brecha para que as ditas ‘culturas populares’, que trazem tanto sofrimento aos animais, sejam validadas“, afirma.

A julgar pela indignação dos representantes das instituições de proteção animal, esta será mais uma luta encampada para fazer valer o direito à vida, com dignidade, de todos os seres.

Com trechos extraídos de: OLA – Observador da Legislação Animal
http://www.olaonline.org.br/olaonline/joomla/index.php?option=com_content&view=article&id=58

Um abaixo-assinado virtual contra a alteração do artigo 32 da Lei 9.605 já conta com mais de 4500 assinaturas.

Você pode assiná-lo em

http://www.petitiononline.com/artigo32/petition.html

Para isso, complete os espaços de nome e e-mail (exigidos) e comentários e cidade/estado (opcional). Clique em Preview Your Signature e depois em Approve Signature.

Add comment Maio 1, 2009

Extermínio de cães e gatos em recife é manchete no Diário

A denúncia feita pelo ADA resultou em matéria no Diário de Pernambuco.
Vale lembrar que o foco na problemática só foi possível depois de chamar a atenção da sociedade com o movimento Recife contra a Carrocinha e o protesto feito em dezembro em frente a prefeitura.

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http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/04/21/urbana6_0.asp

maiores informações sobre o movimento: www.naoprecisomorrer.com<img

Add comment Abril 22, 2009

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A MIRAGEM DO MAR

Em A Miragem do Mar, o comandante Jacques-Yves Costeau traça um panorama geral dos oceanos do planeta, mostrando sua beleza natural, suas riquezas e tragédias. Será o mar uma fonte inesgotável de alimento e combustível para o homem? Costeau teme que a resposta seja negativa. Segundo ele, a enorme multidão de seres vivos que compõem o maravilhoso mundo marítimo está ameaçada. A cada ano, mais espécies desaparecem pela mão do homem, que transformou a pesca em um negócio extremamente rentável. Outro tipo de devastação é provocado por acidentes com navios que carregam petróleo, responsáveis pela destruição de zonas costeiras outrora belas e férteis. Mesmo assim, o mar resiste, encantando os que se aproximam de suas surpreendentes formas de vida, sua incrível flora, ou da imensidão de seu deserto azul. 1992. 48 min.

Add comment Março 31, 2009

O MAR NÃO ESTÁ (MAIS) PRA

PEIXE

A pesca é, atualmente, uma das atividades humanas que causa maior dano ambiental. Para se ter uma idéia, dados da WWF e ONU mostram que a produção pesqueira mundial que era de 30 milhões de toneladas em 1950, passou para 50 milhões em 1980 e ultrapassou os 100 milhões em 2004, ou seja, tal atividade está afetando seriamente as populações de algumas espécies e ocasionando grandes alterações no ecossistema marinho. Um exemplo é o atum-azul (Thunnus spp.), um peixe magnífico de 230 quilos e 2,5 metros, que teve sua população no Atlântico Norte reduzia a 6 ou 12% da original, estando a do Pacífico seguindo no mesmo rumo. A principal causa do declínio é a sua utilização no preparo de um sushi luxuoso muito apreciado em países asiáticos, e o preço de mercado dessa espécie pode ultrapassar os 10 mil dólares no Japão.

Uma das principais razões desse tamanho impacto da pesca foi a implementação, nas últimas décadas, de tecnologia avançada na área de sonares e rastreamento via satélite, que transformaram a atividade em um empreendimento industrial de larga escala. Com essa transformação, os pescadores começaram a literalmente “varrer” os oceanos com imensas redes e longas linhas de espinhel, capturando todo tipo de ser vivo em seu caminho, podendo ser estes da espécie que buscam ou não. Os que não possuem valor econômico para os pescadores – em sua maioria, peixes jovens, moluscos, estrelas-do-mar, aves, e até focas e golfinhos – são descartados e jogados mortos de volta à água. E tudo isso ocorre a bordo de grandes e equipados navios que permitem limpar e processar toneladas de peixe e outros pescados em uma única viagem, alguns desses contendo luxos como banheira de hidromassagem e televisão via satélite.

Por que isso acontece sem que ninguém faça algo a respeito? Porque, em primeiro lugar, é extremamente difícil controlar as pescarias em mar aberto, nas águas internacionais. Não existe um órgão mundial responsável por regulamentar e fiscalizar a prática, é como se fosse “terra” de ninguém para os pescadores. E, como argumenta o jornalista David Quammen em seu livro Monstro de Deus, recursos sem “dono” terminam sofrendo com a exploração excessiva. Em segundo lugar, há quantias enormes de dinheiro e muita influência política – principalmente de países do Oriente- investidas no negócio da pesca atualmente, existindo, às vezes, a participação de algumas máfias. E, em terceiro lugar, é porque tal atividade é feita longe da vista do grande público, debaixo da água. Se o mesmo fosse realizado em terra, ficaríamos chocados. Por exemplo, é como se fossemos usar um helicóptero com grandes redes para pegar vacas em uma fazenda. No final, não teríamos pegado somente vacas, mas também grama, árvores, ovelhas, cavalos, celeiros, a casa, o cachorro, a esposa e os filhos do fazendeiro, e o pior, tudo isso estaria morto. Esse é o drama vivenciado no mundo atual por muitas espécies de peixes e invertebrados que apresentam grande valor econômico para a pesca industrial, e estão entre elas algumas das mais conhecidas quando a questão é culinária, cultura e história.

O bacalhau (Gadus morhua), uma das espécies de maior valor econômico e das mais famosas na gastronomia e em muitas culturas do Ocidente, está hoje em uma situação tanto complexa quanto alarmante. A única população saudável conhecida no mundo hoje é a existente no mar da Noruega, que pode não ir tão bem num futuro próximo. Além da exploração excessiva, esses peixes têm de enfrentar a poluição e o aquecimento global, dois fatores que estão desestruturando toda a cadeia alimentar no Ártico.

Os sistemas de circulação de correntes marinhas e de ar do nosso planeta fazem com que os poluentes lançados por nós no oceano e na atmosfera, tenham como destino os pólos. Estes elementos acabam por se precipitar nessas regiões, e através de um processo denominado bioacumulação, chegam aos tecidos das espécies que habitam esses ambientes.

Produtos químicos como o DDT e os PCB’s incorporam-se ao tecido de invertebrados marinhos que formam o plâncton, e que servem de alimento para peixes – como o bacalhau – que são devorados por aves e mamíferos aquáticos. Estes, por terem de alimentar-se com grandes quantidades de peixes, terminam concentrando mais e mais toxinas nos tecidos de seus corpos, que ocasionam deficiência reprodutiva, câncer e más formações congênitas. As pesquisas do Instituto Polar Norueguês demonstram que as orcas (Orcinus orca) e os ursos-polares (Ursus maritimus) são as espécies mais contaminadas de todo o Ártico, e o mais agravante, particularmente no caso destes mamíferos, é que tais toxinas podem ser passadas para seus filhotes quando estes ainda encontram-se no ventre da mãe, e quando nascem, através do leite.

Outro problema para o bacalhau é que os invertebrados integrantes de sua dieta dependem, para sua reprodução e alimentação, do ciclo sazonal de gelo e degelo da calota polar ártica, que está diminuindo de tamanho e sendo alterada devido ao aquecimento global. Diante dessa situação, a Convenção para o Comércio de Espécies Ameaçadas da ONU – a CITES – está sob pressão para incluir o bacalhau, assim como o atum-azul, em seu Apêndice I, significando a proibição total de sua captura, exploração e comercialização.

Fonte: National Geographic

Adaptação de Igor Morais, estudante de bacharelado em Ciências Biológicas – UFPE e ativista do ADA.

Add comment Março 31, 2009

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Add comment Março 23, 2009

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Add comment Março 12, 2009

Convite

O ADA convida a todos para assistir a defesa de Trabalho de Conclusão de Curso de Guilherme Felipe Leal, intitulada

ASPECTOS ÉTICOS E JURÍDICOS DA PRODUÇÃO DE CARNE E OVOS DE GALINHA EM PERNAMBUCO.

Na ocasião, será lançado o curta-metragem “atave – a avicultura escancarada”.

Quarta-feira, 11/03, às 14h, no Anfiteatro do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da UFPE.

*Guilherme Felipe Leal é graduando em Bacharelado em Ciências Biológicas pela UFPE e ativista do ADA.

Add comment Março 10, 2009

Se você está entrando no blog do ADA pela primeira vez, sinta-se muito bem-vindo(a). O ADA sente-se orgulhoso por receber mais esta visita e faz um convite para que você prepare-se para uma nova perspectiva sobre a senciência animal, o direito de bem-estar, o especismo e o consumo consciente. À medida que o blog que você está lendo for crescendo e sendo enriquecido – o que está acontecendo desde já e não cessará -, os citados conceitos e outras inumeráveis questões serão progressivamente elucidados e discutidos.

O ADA foi fundado por um grupo de alunos do Centro de Ciências Biológicas da UFPE em outubro de 2007 e está, hoje, em crescimento pleno de pessoal, organização e atividades. Mantemos, regularmente, debates e exibições de filmes – por enquanto, mais fortes na UFPE – e procuramos realizar atividades de impacto mais abrangente sempre que possível.

Se você está entrando agora na Universidade, e sobretudo se na área de saúde, pare e reflita enquanto é tempo. Ao longo dos quatro ou cinco anos dos cursos de saúde, são freqüentemente impostas aos alunos atividades práticas que utilizam de forma inconseqüente os corpos de animais vivos – quando, não raramente, os objetivos das aulas práticas poderiam, comprovadamente, ser atingidos valendo-se de métodos substitutivos isentos de animais vivos. Acontece que os alunos chegam à faculdade sem a devida reflexão prévia sobre a questão e, após chocar-se nos dois ou três primeiros testemunhos de atrocidades contra animais, são preenchidos por uma insensibilidade e um comodismo que lhes impedem de indignar-se ao presenciar tais atividades novamente. Alguns alunos entram na faculdade tendo pena de dar um peteleco em um rato e já chegam ao terceiro período dizendo coisas como “eu quero é ver o professor cortando os bichos”.

Não se deixe dessensibilizar dessa maneira.

Mais que isso: não se disponha a assistir tais aulas. Recuse-se! É um direito do aluno, por lei, o de recusar-se a participar de atividades que ofendam suas crenças e seus valores éticos. (em muito breve disponibilizaremos aqui o documento de Objeção de Consciência, que elucidará melhor essa questão).

Aos demais, não se permitam ignorar os maus tratos que ocorrem todos os dias aos animais – muitos deles pagos por nós mesmos para nos fornecer produtos que melhorem as nossas vidas. Não se permita ignorar que vários cosméticos são testados à exaustão (e à tortura) em coelhos e outros animais; que a produção de carne de boi, de porco ou de frango em larga escala – aquela que nós compramos no bompreço – inevitavelmente traz aos animais “de corte” uma qualidade de vida desprezível; que cães de rua famintos e doentes multiplicam-se pelas ruas de Recife e do Brasil; e que de tantas outras formas os direitos básicos e o bem-estar de tantos, tantos animais são violados a cada dia.

Colabore com o ADA – ou, ainda que indepentemente, com a causa. Compareça às manifestações, exibições e discussões programadas na nossa agenda. Participe das reuniões semanais do ADA. Recuse-se a assistir as aulas práticas que utilizam animais vivos. Torne-se vegetariano.Não contribua com a Indústria da Carne.Conheça o Movimento Recife Contra a Carrocinha e ajude-nos a dar um basta à matança de animais de rua. Saiba, conosco, que empresas fazem testes em animais e boicote os seus produtos. E, mesmo que você não aceite nenhum dos conselhos acima, informe-se e colabore para diminuir a alienação que existe em respeito à privação do bem-estar animal.

Esta responsabilidade é de todos nós.

Add comment Fevereiro 16, 2009

Debate com Laerte Levai na Livraria Cultura

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O ADA realizará no próximo dia 19 (segunda-feira) um evento que contará com a presença de Laerte Levai, eminente promotor do Ministério Público do Estado de São Paulo na comarca de São José dos Campos. Será uma oportunidade rara em Recife – mas que, certamente, tornar-se-á mais freqüente doravante – de debater questões jurídicas, éticas e práticas acerca dos direitos dos animais com um brilhante estudioso do assunto, reconhecido nacionalmente pelo seu trabalho.

Após uma apresentação que ficará a cargo dos ativistas do ADA, Levai discorrerá sobre “Direitos dos animais: teoria e prática”. Discutirá o fundamento jurídico para a proteção dos animais e a distância que separa a teoria e a prática dos direitos animais, enfatizando o papel do Ministério Público na atuação em defesa dos oprimidos. Levai promete também apresentar críticas e propostas acerca de questões como o sistema jurídico vigente, a metodologia da educação ambiental, a efetiva aplicação do princípio da precaução e a compreensão filosófica acerca do valor inerente de cada ser.

É uma honra incomensurável receber um palestrante de tamanha competência e engajamento na luta pelo abolicionismo animal.

Laerte Fernando Levai é integrante do Ministério Público do Estado de São Paulo e promotor de Justiça em São José dos Campos desde 1992, com atuação na área criminal, ambiental e defesa dos animais. É também formado em jornalismo, especialista em Bioética pela Universidade de São Paulo, membro do Laboratório de Estudos sobre a Intolerância (USP), vice-presidente do Instituto Abolicionista Animal e membro do conselho editorial do periódico especializado “Revista Brasileira de Direito Animal”. Autor do livro “Direito dos Animais” e co-autor do “Manual Prático das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente”. Estuda o biocentrismo e a questão dos animais como sujeitos de direito e é apreciador da arte literária.

Palestra: “Direitos dos animais: teoria e prática”; Data: 19/01/08, às 19:00; Local: Livraria Cultura (Paço Alfândega, R. Madre de Deus, s/n. Bairro do Recife).

Add comment Janeiro 9, 2009

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