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A Objeção de Consciência

Como foi dito brevemente num artigo anterior deste blog, a recusa de participar de aulas práticas que utilizem animais vivos é um direito e está fundamentada em vários trechos da legislação federal e de acordos internacionais. É muito importante que os alunos de cursos da área de saúde percebam que, ao contrário do que lhes possam dizer colegas e – sobretudo – professores, a sua intolerância a participar de tais aulas práticas é legítima, consistente e permitida por lei.

O primeiro caso de objeção de consciência com boa repercussão no Brasil foi o do aluno de biologia Róber Bachinski, da UFRGS, que há dois anos luta com a universidade para se formar sem participar, ativa ou passivamente, dos maus tratos a qualquer animal (leia mais na revista Consultor Jurídico ou na Época). Desde então, vem emergindo no Brasil uma enxurrada de alunos de ensino superior dispostos a resistir bravamente ao antigo paradigma da vivissecção.

A Rede Internacional pela Educação Humanista – ou InterNICHE – tem forte representação no Brasil e é a entidade de maior expressão no que diz respeito ao desenvolvimento, divulgação e implantação de métodos substitutivos à utilização de animais vivos no ensino (veja o site da InterNICHE Brasil), tais como modelos tridimensionais, vídeos, auto-experimentação, experiências in vitro, simulações e realidade virtual. Para evitar trabalho repetitivo e fortalecer o movimento de combate a tais práticas, uma aluna anônima do curso de medicina veterinária divulgou na internet o documento por ela redigido para justificar sua recusa de participar de determinada aula prática e para requerer ao professor encarregado a aplicação de uma atividade substitutiva. O documento contém uma apresentação muito bem feita do suporte jurídico que as Leis e Declarações Universais fornecem à objeção de consciência e já está feito numa estrutura conveniente para que seja utilizado por qualquer aluno de ensino superior ou até mesmo de ensino médio.

Veja o documento-modelo de objeção de consciência clicando aqui.

Veja abaixo a legislação pertinente à objeção de consciência em aulas práticas com animais.

Artigo 18, primeira parte, Declaração Universal dos Direitos Humanos. Proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948, da qual o Brasil é signatário:
“Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião”.

Artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...],
nos termos seguintes [...]:
VIII – ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Artigo 8º, Declaração Universal dos Direitos Dos Animais, assinada pelo Brasil em 1978:
1. A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com osdireitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
2. As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 32 da Lei 9.605, 30 de março de 1998:
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos,
quando existirem recursos alternativos.
§ 2º – A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Artigo 3º, Lei Federal 6.638, 08 de maio de 1979:
A vivissecção não será permitida:
a) sem o emprego de anestesia;
b) em centros de pesquisas e estudos não registrados em órgão competente;
c) sem a supervisão de técnico especializado;
d) com animais que não tenham permanecido mais de 15 (quinze) dias em biotérios legalmente autorizados;
e) em estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus e em quaisquer locais freqüentados por menores de idade.

1 comment Agosto 13, 2008


 

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